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CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DIGITAL NA A27

A27 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado constituída na forma de sociedade anônima fechada, atuante como instituição de pagamento, inscrita no CNPJ n.º 35.534.511/0001-78, com sede na cidade de Flores da Cunha/RS, na Avenida 25 de Julho, nº 3.000, Bairro Videiras, CEP 95270-000, doravante referida como A27;

 

TITULAR, pessoa física ou jurídica que aceitou e aderiu às condições previstas neste Contrato, se tornando titular de conta bancária digital junto a A27, que será definida apenas como TITULAR.

 

I) TERMOS E DEFINIÇÕES:

 

a) APP: refere-se ao programa de software próprio da A27, para dispositivos móveis (celulares “smartphone”), que irá realizar o acesso rápido, prático e seguro a todas as funcionalidades contratadas através do presente Contrato.

b) BACEN: é o Banco Central do Brasil.

c) Conta Digital: se trata de uma conta bancária digital, pré-paga. A Conta Digital é pessoal e intransferível, sendo acessada e movimentada pelo TITULAR através do APP.

d) Contrato: é o presente instrumento, ao qual o TITULAR irá aderir automaticamente após o procedimento inicial de aprovação de cadastro.

e) Dados de Acesso: corresponde a identificação do TITULAR, senhas, TOKEN, PIN e demais dispositivos de acesso e segurança à Conta Digital.

f) Dispositivo: refere-se a dispositivos móveis (celulares “smartphone”), compatíveis com o APP.

g) LGPD: Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, com suas alterações supervenientes.

h) PIN: senha adicional de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo pelo TITULAR.

i) PIX: é o Pagamento Instantâneo Brasileiro, instituído e regulado pela Resolução BACEN/DC nº 1, de 12/08/2020.

j) Tarifa: refere-se a todo valor cobrado como taxa de prestação de serviços, vinculado a utilização da Conta Digital.

k) TED: Transferência Eletrônica Disponívei.

l) Transação: é o comando realizado pelo TITULAR que irá gerar movimentação na sua Conta Digital.

 

II) DA CONTA DIGITAL

 

    Do cadastro

      2.1. Para ter acesso a Conta Digital, o TITULAR deverá baixar e instalar o APP em um Dispositivo. Após e através do APP, deverá fornecer as informações e documentos solicitados, na forma e com a resolução aceitos pelo APP, além de prestar as declarações necessárias. Esta etapa constitui o Cadastro.

      2.2. Finalizada a etapa de Cadastro, a A27 analisará as informações e documentos. Constatada a veracidade e presentes os demais requisitos previstos neste Contrato, será liberada a Conta Digital ao Titular.

      2.3. A liberação da Conta Digital está condicionada ao envio dos documentos, emissão de declarações e à aplicação de avaliações e consultas para atestar a conformidade da operação, assegurando a identificação e a possibilidade de classificação e qualificação do TITULAR.

         2.3.1. A liberação da Conta Digital pressupõe e vincula o aceite deste Contrato.

         2.3.2. O Contrato poderá ser alterado a qualquer momento, sendo enviada comunicação ao TITULAR via APP.

       2.4. A A27 poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou documentos adicionais necessários à realização de controles e verificações por ela adotados.

       2.5. O TITULAR deverá informar a A27 a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a A27, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.

       2.6. É condição para a abertura e manutenção da Conta Digital que o TITULAR seja uma pessoa física plenamente capaz, ou pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos acompanhada e representada por seu responsável legal ou pessoa jurídica devidamente representada nos termos de seus atos constitutivos.

 

    Das características

       2.7. A Conta Digital é pessoal e intransferível, podendo ser movimentada nos termos deste Contrato. 

       2.8. A Conta Digital terá um número de identificação que será informado ao TITULAR após a liberação pela A27.

       2.9. O TITULAR contará com uma senha de acesso, que não pode ser compartilhada com terceiros.

         2.9.1. O login, senha e tokens de acesso ao APP será de uso individual e intransferível do TITULAR, passando este ser o único responsável por sua utilização, obrigando-se a manter em sigilo e isentando a A27 de qualquer responsabilidade pela utilização indevida. 

         2.9.2. Na realização de operações, será exigido pelo APP a inserção do PIN ou autenticação biométrica quando compatível com o Dispositivo do TITULAR, visando aumentar a segurança do acesso e das transações.

       2.10. As transações com a Conta Digital estão sujeitas a mecanismos de autenticação, como a utilização de senha, PIN, aprovação de novos acessos ao APP, entre outros.

       2.11. A Conta Digital é na modalidade pré-paga. Aceitando operações exclusivamente digitais.

       2.12. O TITULAR poderá depositar recursos próprios na sua Conta Digital apenas por canais eletrônicos disponibilizados pela A27, sendo vedada a realização de depósitos de dinheiro em espécie ou por meio de depósito de cheque.

           2.12.1. Os recebimentos poderão ocorrer via TED, DOC ou PIX, com observância aos horários de funcionamento e prazo de efetivação estabelecidos pelas normativas do BACEN.

       2.13. O TITULAR poderá retirar, a qualquer momento, recursos depositados na sua Conta Digital apenas por canais eletrônicos (como TED, DOC, Boletos, PIX) observados os prazos para disponibilização desses recursos, salvo em casos de bloqueios previstos neste Contrato ou na legislação vigente aplicável.

 

    Das taxas e cobranças

       2.14. O TITULAR declara e reconhece que a utilização de determinadas funcionalidades da Conta Digital, implica no pagamento de tributos, tarifa, taxas, despesas e outros encargos relacionados à Conta Digital, os quais serão pagos pelo TITULAR ou retidos antes da disponibilização dos recursos.

       2.15. De forma pontual, por prazo indeterminado, até manifestação da A27, com a atualização de seus termos de uso, não haverá cobrança de taxas ou tarifas pela utilização da Conta Digital, sendo as movimentações realizadas pelo TITULAR isentas de cobrança.

          2.15.1. Eventual atualização na política de cobranças, será comunicada ao TITULAR, por meio do APP, passando o tarifário a ser exibido pelos canais próprios da A27.

       2.16. A isenção das taxas e tarifas não exime a cobrança, repasse ou desconto junto ao saldo da Conta Digital de tributos instituídas sobre operações realizas por instituições financeiras.

       2.17. Os valores correspondentes aos tributos incidentes na forma da lei, serão debitados na Conta Digital de titularidade do TITULAR, sendo os respectivos débitos, desde já, autorizados.

       2.18. O TITULAR desde já concorda e autoriza que, na hipótese de insuficiência de saldo disponível para pagamento de qualquer tributo, tarifa ou taxa, a A27 poderá utilizar o saldo remanescente em conta tantas vezes quantas forem necessárias para quitação do valor.

       2.19. O TITULAR obriga-se a manter saldo suficiente para os pagamentos das despesas estabelecidas e divulgadas pela A27.

         2.19.1. O TITULAR, desde já, autoriza a A27 a realizar os estornos necessários para corrigir os lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais ocorridos em sua Conta Digital.

 

III) DO APP

       3.1. O APP é o instrumento oficial para a movimentação da Conta Digital pelo TITULAR.

       3.2. Através do APP o TITULAR poderá obter informações, solicitar e comandar as operações e serviços, dentre elas: consulta de saldos, transferências entre contas, TED, PIX, observados os limites e as condições específicas fixadas para cada serviço ou operação.

       3.3. O horário de funcionamento previsto para o APP é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mas algumas operações somente poderão ser realizadas dentro dos horários e dias estipulados.

       3.4. Por questões de força maior, manutenção ou necessidade operacional, o APP poderá passar por instabilidades ou ficar indisponível em qualquer horário, independente de aviso.

 

   Prestação de Contas por extratos

       3.5. Com base na legislação vigente, será disponibilizado ao TITULAR, através do APP, extrato demonstrando os lançamentos realizados em sua Conta Digital.

       3.6. O extrato é o documento que comprova a prestação de contas ao TITULAR, presumindo-se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento na referida Conta.             3.7. A eventual contestação de lançamentos contábeis em Conta do TITULAR será respondida no prazo de 10 (dez) dias.

 

IV) PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

 

        4.1. O TITULAR deve manter o Dispositivo em local seguro e com mecanismos restritivos de acesso ao APP.

        4.2. O TITULAR declara estar ciente de que é vedado:

           a) o compartilhamento com terceiros dos Dados de Acesso;

           b) a anotação dos Dados de Acesso em locais que possibilitem o acesso indevido por terceiros, sendo o TITULAR responsável por qualquer consequência decorrente da exposição indevida.

        4.3. A A27 é isenta de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso não autorizado ao APP quando violada qualquer dos procedimentos de segurança previstos neste Contrato.

        4.4. O TITULAR deverá comunicar imediatamente a A27 a ocorrência de qualquer roubo ou perda do Dispositivo utilizado para acesso a sua Conta Digital, por meio dos canais oficiais de atendimento, para que seja bloqueado o acesso. 

        4.5. O TITULAR se compromete a manter o APP sempre atualizado, de acordo com a última versão disponível.

        4.6. O TITULAR deverá manter seu número de telefone sempre atualizado para que a A27 possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. A A27 poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.

        4.7. A A27 não se responsabiliza pela quebra de sigilo das informações advindas de ação ou omissão do TITULAR.          4.8. O TITULAR declara estar ciente que a A27 não tem qualquer ingerência quanto às características, peculiaridades, aspectos e demais particularidades dos Dispositivos, cabendo inteiramente a ele verificar se possui as características técnicas (hardware, software, etc.) compatíveis e necessárias a correta operação.

        4.9. A A27 manterá os meios de segurança necessários, bem como exercerá monitoramento das Contas Digitais, no intuito de prevenir eventuais operações ilícitas, fraudes e crimes.

        4.10. Cabe à A27 deferir ou recusar a abertura da Conta Digital de acordo com suas políticas internas, realizando os métodos de verificação que entender necessários.

 

  Coleta de vídeos e dados biométricos do TITULAR

        4.11. Durante o procedimento de abertura da Conta Digital e na constância de sua manutenção, quando necessário, a A27 solicitará que o TITULAR utilize o Dispositivo para o fornecimento de vídeos, fotos e documentos por meio do APP, com a captura da face do TITULAR e da sua voz solicitando a abertura de conta, para fins de identificação do TITULAR.

           4.11.1. A recusa quanto à obtenção dos vídeos poderá ensejar, a exclusivo critério da A27, a não abertura da Conta Digital ou o seu encerramento.

        4.12. O TITULAR autoriza a A27 a extrair e guardar, durante o procedimento de abertura da Conta Digital ou na constância de sua manutenção, os dados biométricos correspondentes às digitais dos dedos das mãos, para o fim de identificação em operações que venham a ser concretizadas com a tecnologia de biometria.

        4.13. Os vídeos, fotos, documentos e dados biométricos obtidos ficarão sob a guarda da A27 durante o período de manutenção da Conta Digital, sendo que esse período poderá ser estendido, a exclusivo critério do A27 por mais 5 (cinco) anos, datado do encerramento da Conta Digital. Ao final desse período, o A27 inutilizará os arquivos enviados pelo TITULAR que ainda estejam sob sua guarda.

        4.14. O TITULAR autoriza que a A27 utilize os vídeos, fotos, documentos e dados biométricos para sua identificação como a pessoa responsável pela movimentação da Conta Digital ou pela contratação de produtos e serviços e, quando necessário, na defesa dos interesses da A27 nas esferas judicial e extrajudicial. O TITULAR autoriza, ainda, o fornecimento de seus vídeos, fotos e documentos às autoridades competentes, quando solicitados pelos meios adequados.

 

V) DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (“SPB”) E DO SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

(SPI/PIX)

 

        5.1. Considerando que o Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”) e o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI/PIX) possibilita normas variadas de liquidação das operações por meio de sistemas eletrônicos, fica a A27 expressamente eximida, inclusive perante terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades, direta ou indiretamente, decorrentes, inclusive, mas não limitadamente, dos seguintes eventos:

            a) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços de telecomunicações ou de serviços prestados por terceiros;

            b) falhas na disponibilidade do SPB ou SPI, no respectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, que poderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do SPB, mesmo que os eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro.

        5.2. A A27 não se responsabiliza pela não efetivação das transferências ou dos pagamentos solicitados nos seguintes casos:

            a) ausência de fundos na Contas Digital indicada para o débito;

            b) rejeição do recebimento por parte de outras instituições financeiras; 

            c) erro por parte de outras instituições financeiras ou do TITULAR nas informações disponibilizadas à A27.

 

   Da devolução de valores

        5.3. O TITULAR está ciente e concorda com eventuais devoluções de valores realizadas no âmbito do “Mecanismo Especial de Devolução”, conforme definido na Seção II do Capítulo XI da Resolução nº 01, de 12 de agosto de 2020, do Banco Central do Brasil.

        5.4. O TITULAR autoriza a A27 a promover a devolução de valores recebidos na Conta Digital, para a conta de origem, decorrentes de transações efetivadas por meio do PIX e/ou TED e que sejam objeto de suspeita de fraude e/ou nas quais seja verificada eventual falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na referida transação.

        5.4.1. A A27 poderá realizar o bloqueio dos recursos mantidos pelo TITULAR na sua Conta Digital, em uma ou mais parcelas, até que seja alcançado o valor total da referida transação recebida, visando a devolução dos recursos.

        5.5. O TITULAR recebedor do PIX, cuja devolução é pleiteada no âmbito do “Mecanismo Especial de Devolução”, será prontamente comunicado por meio do APP ou outro meio efetivo de comunicação previamente habilitado pelo Usuário, sobre a efetivação do bloqueio de recursos em sua Conta Digital e/ou da concretização de uma devolução realizada ao amparo do “Mecanismo Especial de Devolução”.

       5.6. O TITULAR está ciente e concorda que as devoluções realizadas no âmbito do “Mecanismo Especial de Devolução” são de responsabilidade do participante que as houver solicitado, bem como deverão ser pleiteadas em até 80 (oitenta) dias da respectiva transação.

 

VI) ANTICORRUPÇÃO

 

       6.1. O propósito de todas as movimentações financeiras efetuadas na Conta Digital do TITULAR deve ser exclusivamente de suas atividades econômicas, assim, assumindo o compromisso de cumprir estritamente as determinações estabelecidas na Lei 9.613/1998 para prevenção à Lavagem de Dinheiro e combate ao terrorismo.

       6.2. O TITULAR declara-se ciente de que a A27 comunicará às autoridades competentes as transações ou movimentações da Conta Digital quando identificado que:

          a) sejam realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos;

          b) cuja origem no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não seja adequadamente demonstrada e provada;

          c) quando houver recusa ou atraso de atualização de cadastro e

          d) as características da(s) movimentação(ões) apresente indícios de atipicidade.

       6.3. Visando desempenhar da melhor maneira possível o cumprimento à Lei de Crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, previstas tanto na Lei 9.613/97, Carta Circular BACEN nº 4.001/2020 e Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 do Banco Central do Brasil (art. 31).

       6.4. Considerando que a A27 é uma Instituição Financeira regulada pelo Banco Central do Brasil, estabelecem as partes o livre acesso da A27 à identificação dos destinatários finais dos recursos, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

       6.5. Adicionalmente, a A27 terá acesso pleno à Conta Digital criada por intermédio do APP podendo solicitar documentações probatórias das movimentações financeiras ao TITULAR, no intuito de observância aos art. 9, 10 e 11 da Lei 9.613/97, conquanto quaisquer negativas poderão ocasionar a suspensão das movimentações ou, em última fase, o encerramento unilateral da conta do TITULAR.

 

   Do bloqueio de valores na conta digital

       6.6. A A27 poderá promover o bloqueio cautelar dos recursos originários de uma transação de ingresso de recursos, caso sejam evidenciadas suspeitas de fraude, sendo que o referido bloqueio cautelar será efetivado tão logo ocorra o crédito na Conta do TITULAR e/ou seja evidenciada a suspeita de fraude, podendo durar por até 10 (dez) dias, prorrogáveis pelo mesmo período.

        6.7. A Conta Digital poderá ser bloqueada, a qualquer momento, sem comunicação ou prévia notificação, sem que seja permitida a realização de nenhuma movimentação, caso identificada ou se tenha qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, e/ou na legislação vigente aplicável. Nesses casos, a Conta Digital somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio, e, por meio de prévia análise da A27.

        6.8. Fica convencionado à A27 o direito de, diante da identificação da apresentação de informações falsas, de natureza grave, ou a realização de atividades contrárias às disposições da Lei n°9.613/1998 e demais regulamentações pertinentes, promover o bloqueio imediato de qualquer transação na Conta Digital, procedendo com o encerramento 5 (cinco) dias após comunicação expressa ao TITULAR.

 

VII) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

        7.1. O TITULAR autoriza o compartilhamento, entre os prestadores de serviços contratados pela A27 das informações, dados e documentos do qual se encontre como titular ou que estejam atreladas a sua Conta Digital para fins de tratamento, controle e armazenamento.

        7.2. A A27 convenciona que toda e qualquer informação de cunho bancário ou de identificação do TITULAR será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento do TITULAR, ressalvada situações de quebra de sigilo judicial.

        7.3. As Partes declaram ser conhecedoras da Lei Geral de Proteção aos Dados e a ela prestarão observância. E, nos termos do art. 7º da Lei 13.709/2018, ambas as Partes têm conhecimento de que será efetuado tratamento dos dados pessoais do TITULAR, seus representantes, através de seus operadores.

        7.4. O TITULAR, bem como os seus representantes, autorizam a A27, compreendendo todas as entidades a ela coligadas ou que de qualquer forma integram a A27 a:

           a) consultar informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações prestadas pelas instituições financeiras, registradas em nome do TITULAR junto ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen;

           b) consultar e a compartilhar informações cadastrais do TITULAR com outras instituições financeiras ou assemelhadas, bem como junto aos órgãos de proteção ao crédito e demais bancos de dados, observando a legislação vigente.

        7.5. O TITULAR e seu(s) representante(s) declaram expresso consentimento à A27 para a coleta, tratamento e armazenamento dos dados necessários para o estrito cumprimento deste contrato, nos termos do art. 7, I e V da LGPD.          7.6. A A27 não coletará dados sensíveis e, caso surja a necessidade esporádica, tratará os dados coletados para o estrito cumprimento das normas e legislações vigentes do Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores.

        7.7. Nos termos dos art. 7º da LGPD, todas as partes têm conhecimento que a A27 efetuará o tratamento dos dados pessoais dos TITULARES, através de seus operadores, coletando, tratando e os armazenando para o estrito cumprimento deste contrato.

        7.8. A A27 declara expressamente que avaliará as solicitações de exclusão de dados realizadas pelo TITULAR e/ou seus representantes, de acordo com as disposições da LGPD, assim que recebido o pedido.

        7.9. O DPO da A27 retornará a solicitação pelo e-mail oficial, comunicando ao solicitante sobre a exclusão ou sobre as justificativas que impedem a sua efetivação.

        7.10. O TITULAR autoriza a A27 a utilizar seus dados para efeito de elaboração de cadastro nas operações de crédito e outras relacionadas com o objeto deste contrato, bem como para fins de coleta, tratamento e armazenamento junto a seus terceirizados.

        7.11. O TITULAR autoriza a A27 a disponibilizar informações amparadas pelo sigilo bancário às entidades registradoras e liquidantes de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como às entidades autorreguladoras e autarquias, quando elas forem necessárias para o cumprimento de determinação da entidade autorreguladora, de normativos e/ou legislação aplicáveis à A27.

        7.12. O TITULAR declara e garante que deseja receber publicidades, publicações e campanhas de marketing, reconhecendo que, a qualquer momento, poderá solicitar a alteração de suas preferências de marketing através do APP ou entrando em contato por meio dos seus canais oficiais de atendimento.

        7.13. A A27 realiza o tratamento de dados de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, que pode ser consultada no endereço eletrônico www.com.br. O TITULAR declara ter lido, entendido e concordado com tal POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

 

VIII) PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO

 

       8.1. Este Contrato terá início na data da abertura da Conta Digital, sendo automaticamente considerado lido e aceito por parte do TITULAR e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

       8.2. Este Contrato poderá ser rescindido pelo TITULAR, a qualquer momento, sem a necessidade de justificativas, através do APP.

         8.2.1 Em caso de impossibilidade de se fazer o encerramento pelos meios eletrônicos, o TITULAR poderá solicitar diretamente à A27, pelo e-mail: sac@a27bank.com.br.

       8.3. A Conta Digital poderá ser encerrada pela A27, sem necessidade de justificativas ou notificação ao TITULAR, quando:

           a) a movimentação de valores seja proveniente de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da legislação em vigor;

           b) a movimentação seja considerada incompatível com a capacidade financeira do TITULAR ou pelas atividades desenvolvidas por este;

           c) a utilização de meios inidôneos com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas junto à A27;

           d) identificada irregularidade nas informações e documentos cadastrais apresentados pelo TITULAR e seus Representantes;

           e) ocorrer violação ou descumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato, da lei ou normativos dos órgãos competentes;

            f) forem realizadas operações fora do padrão de uso;

           g) houver fundada suspeita de prática de crimes financeiros;

           h) houver inconsistências cadastrais;

           i) pela existência de restrições de crédito;

           j) pela utilização de forma a infringir as regras deste Contrato ou a legislação vigente;

           k) pelo não atendimento ao pedido de envio de novos documentos para a comprovação de sua identidade, localização e/ou renda.

       8.4. A rescisão poderá ocorrer unilateralmente, pela A27, mediante comunicação ao TITULAR através do APP, nestas situações:

           a) inatividade da Conta Digital pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da última movimentação efetivada;

           b) renovação de documentos, autorizações ou confirmação de dados não atendida no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação.

       8.5. O encerramento da Conta Digital está condicionado ao saque total dos recursos. Caso ocorra o encerramento da Conta Digital, por parte da A27, devido às causas dispostas na presente Cláusula, em que não ocorra bloqueios, os recursos ficarão sob tutela do A27 até que sejam reivindicados pelo TITULAR.

 

IX) PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

       9.1. O TITULAR reconhece que é de titularidade da A27 toda a propriedade intelectual empregada no APP. A A27 é a única e exclusiva titular de todos os direitos de propriedade sobre o Software, sobre as informações técnicas, e todo o seu material e documentação relacionados, e sobre qualquer concepção tecnológica inovadora, invenção, modelo de utilidade, programa de computador, sistema, metodologia ou ferramenta desenvolvidos, previamente ou no decorrer da execução dos Serviços, e utilizados para suportar as atividades previstas neste Contrato, incluindo direitos de autor, de propriedade industrial ou quaisquer outros relacionados à propriedade intelectual.

      9.2. O TITULAR se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da A27, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual ou materiais de divulgação para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.

 

X) DA REPRESENTAÇÃO

 

   Da representação do titular pessoa jurídica

      10.1. Pessoa Jurídica com cadastro ativo e regular junto ao CNPJ poderá ser titular de Conta Digital.

      10.2. Para a regularidade da nova Conta Digital e vinculação do Responsável pela movimentação, ao fazer o Cadastro, o APP irá direcionar todos os TITULARES que indicarem CNPJ, solicitando os documentos comprobatórios e a identificação do Responsável.

       10.3. Os instrumentos societários, a procuração ou qualquer instrumento público ou particular que indicar Representantes para atuar em nome do TITULAR junto à A27 serão automaticamente vinculados no momento do Cadastro e assim permanecerão até alteração superveniente por parte do TITULAR junto ao APP.

           10.3.1. A desconsideração dos documentos acima somente ocorrerá, para os devidos fins legais, após a confirmação do recebimento, pela A27, do comunicado feito pelo TITULAR, por escrito ou através do APP.

           10.3.2. Caso a A27 não confirme o recebimento do referido comunicado, o acatamento de documentos revogados não será de responsabilidade da A27.

        10.4. Em caso de falência, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial do Usuário, caberá aos seus Representantes a comunicação do fato à A27.

 

   Da representação do titular maior de 16 anos de idade

        10.5. Pessoas maiores de 16 anos de idade, independentemente de emancipação civil, poderá ser titular de Conta Digital.

        10.6. Para a regularidade da nova Conta Digital e vinculação do Responsável pela movimentação, ao fazer o Cadastro, o APP irá direcionar todos os TITULARES que indicarem ter menos de 16 (dezesseis) anos, solicitando os documentos de identificação pessoal do Responsável.

        10.7. Os documentos de identificação pessoal do Responsável permanecerão vinculados à Conta Digital desde o momento do Cadastro, podendo ser solicitada autorização eletrônica do mesmo para algumas operações.

           10.7.1. A vinculação dos dados e do Responsável permanecerá até alteração superveniente por parte do mesmo junto ao APP ou até que o TITULAR atinja a idade de 18 (dezoito) anos.

           10.7.2. A desconsideração dos documentos acima somente ocorrerá, para os devidos fins legais, após a confirmação do recebimento, pela A27, do comunicado feito pelo TITULAR, por escrito ou através do APP.

           10.7.3. Caso a A27 não confirme o recebimento do referido comunicado, o acatamento de documentos revogados não será de responsabilidade da A27.

       10.8. Para todos os efeitos legais, o Responsável será coobrigado solidariamente a todas as operações, movimentações e demais acessos realizados pelo TITULAR junto ao APP em relação à Conta Digital.

 

XI) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

   Alterações de contrato

       11.1. Este Contrato e supervenientes modificações, representam o integral entendimento das partes sobre a relação desenvolvida. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao TITULAR serão divulgados separadamente.

       11.2. A A27 poderá alterar quaisquer condições do Contrato, mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato às alterações legislativas ou econômicas relevantes.

           11.2.1. As alterações supervenientes serão todas comunicadas pelo APP, com aceite automático após o transcurso de 10 (dez) dias do envio da comunicação.

           11.2.2. O não cancelamento da Conta Digital e o distrato do Contrato, ou o mero uso da Conta Digital após comunicação de alterações contratuais implica aceite das novas condições do Contrato.

           11.2.3. Caso o TITULAR não concorde com qualquer alteração, poderá imediatamente realizar o distrato contratual, nos termos da cláusula Oitava.

       11.3. A A27 poderá, a qualquer momento, ampliar os serviços que podem ser realizados através do APP, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo.

 

   Das declarações do TITULAR

       11.4. O TITULAR declara que:

           a) todas as informações fornecidas no momento da abertura da Conta Digital são verídicas, especialmente aquelas concernentes à residência fiscal;

           b) manterá a A27 sempre informada a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive na ocorrência da obtenção de cidadania em outros países;

           c) está ciente que a A27 discricionariamente poderá solicitar a atualização dos dados sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir;

           d) está ciente que é de inteira responsabilidade do TITULAR todas as consequências decorrentes do descumprimento das obrigações aqui listadas;

           e) está ciente que a A27 poderá realizar o bloqueio temporário da Conta Digital caso entenda que não houve o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

 

   Das disposições Gerais

        11.5. A responsabilidade da A27 em qualquer hipótese limitar-se-á sempre aos efetivos danos materiais comprovados e decorrentes do mau funcionamento do software que tenham ocorrido por culpa exclusiva da A27, não abrangendo indenização que compreenda perdas futuras, cuja valorização dependa de avaliações subjetivas, estimadas e/ou incertas, como lucros cessantes.

        11.6. O TITULAR autoriza a A27 a contatá-lo por qualquer meio, como telefone, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito da Conta Digital, em especial as destinadas à prevenção de fraudes.

        11.7. O presente instrumento é regido exclusivamente pela legislação brasileira e deverá ser interpretado de acordo com esta.

        11.8. Fica eleito o foro da comarca de Flores da Cunha/RS como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Versão 1.0 de 14 de novembro de 2022

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